Insalubridade e Periculosidade

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou em condições de risco à vida tem direito a um adicional. Muitas vezes esse pagamento é negado de forma indevida.

Qual a diferença entre os dois?

Insalubridade é a exposição a agentes que prejudicam a saúde (ruído, calor, agentes químicos, biológicos, poeira etc.) acima dos limites de tolerância. O adicional costuma ser de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. Periculosidade é a exposição a atividades de risco à vida (inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial, entre outras), com adicional de 30% sobre o salário-base.

Situações em que o adicional pode ser devido

  • Contato habitual com produtos químicos, óleos ou agentes biológicos;
  • Exposição a ruído ou calor acima do tolerável;
  • Trabalho com inflamáveis, explosivos ou em rede elétrica;
  • Atividade de vigilante/segurança com risco de violência;
  • Falta ou ineficácia dos equipamentos de proteção (EPIs);
  • O adicional nunca foi pago, mesmo com a exposição.

O que diz a lei (em linguagem simples)

A CLT (arts. 189 a 197) e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho definem as atividades insalubres e perigosas. O reconhecimento, em regra, depende de perícia técnica que avalia a real exposição e a eficácia dos EPIs. Não se acumulam os dois adicionais: o trabalhador opta pelo mais vantajoso. Esses adicionais também repercutem em outras verbas.

Atenção: o simples fornecimento de EPI nem sempre afasta o direito — é preciso que ele seja adequado e realmente neutralize o agente. A perícia é peça-chave nesses casos.

O que você pode fazer

  1. Guarde informações sobre a função e os agentes a que era exposto;
  2. Reúna fichas de EPI, PPP, exames e laudos da empresa, se tiver;
  3. Liste testemunhas que conheçam suas condições de trabalho;
  4. Procure orientação para avaliar a viabilidade do pedido.

Como eu ajudo

Avalio as suas condições de trabalho, oriento sobre a necessidade de perícia e atuo para buscar o adicional devido e seus reflexos, sempre com base na realidade do seu caso.

Trabalha em condição insalubre ou perigosa?

Conte sobre a sua função e veja se há adicional a receber.