Descumprimento de Convenções e Acordos Coletivos
A sua categoria tem direitos negociados que valem como lei entre empregados e empresa. Quando esses direitos não são cumpridos, é possível cobrá-los.
O que são essas normas coletivas
São acordos firmados pelos sindicatos para melhorar as condições de trabalho de uma categoria. Existem dois tipos principais:
- Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): negociada entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal, valendo para toda a categoria;
- Acordo Coletivo de Trabalho (ACT): negociado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica.
Essas normas costumam prever piso salarial, reajustes, adicionais, benefícios e garantias — e a empresa é obrigada a cumpri-las.
Direitos que costumam constar e ser desrespeitados
- Piso salarial da categoria não respeitado;
- Reajuste anual previsto na norma não aplicado;
- Vale-refeição, vale-alimentação ou cesta básica não concedidos;
- Adicionais ou gratificações da categoria não pagos;
- Plano de saúde, seguro de vida ou auxílios previstos e não cumpridos;
- Estabilidades e garantias da norma desrespeitadas;
- Descontos não autorizados pela convenção.
O que diz a lei (em linguagem simples)
As convenções e os acordos coletivos têm força obrigatória e integram o contrato de trabalho durante a sua vigência (arts. 611 e seguintes da CLT). Ou seja, o que está na norma da sua categoria pode ser exigido como direito. Quando a empresa descumpre, é possível cobrar as diferenças e os benefícios previstos, com os reflexos cabíveis.
Como saber o que tenho direito? A CCT/ACT da sua categoria normalmente está disponível no sindicato. Com ela em mãos, dá para comparar o que a norma garante com o que você efetivamente recebe.
O que você pode fazer
- Identifique o seu sindicato e obtenha a convenção/acordo vigente;
- Guarde holerites, contracheques e comprovantes de benefícios;
- Compare o que a norma prevê com o que você recebe;
- Procure orientação para cobrar o que estiver em atraso ou não pago.
Como eu ajudo
Analiso a norma coletiva da sua categoria, comparo com a sua realidade e oriento sobre as diferenças e os benefícios que podem ser cobrados quando a empresa descumpre o que foi negociado.
A empresa não cumpre os direitos da sua categoria?
Conte a sua situação e veja o que pode ser cobrado.