Acúmulo e Desvio de Função

Se você faz tarefas diferentes do que foi contratado, ou acumula as funções de mais de um cargo, pode ter direito a uma remuneração maior pelo que realmente faz.

Qual a diferença entre desvio e acúmulo?

Desvio de função acontece quando você é contratado para um cargo, mas passa a exercer, de forma habitual, tarefas próprias de outro cargo — geralmente mais complexo ou de maior responsabilidade — sem receber por isso. Nesse caso, pode-se buscar as diferenças salariais em relação à função efetivamente exercida.

Acúmulo de função ocorre quando você exerce, ao mesmo tempo, as atribuições de duas ou mais funções distintas, indo além do que foi combinado. Aqui, costuma-se pleitear um acréscimo salarial (um "plus") pela sobrecarga de tarefas.

Sinais de que isso pode estar acontecendo com você

  • Você foi contratado para uma função, mas faz o trabalho de outra;
  • "Cobre" outro setor ou cargo com frequência, sem ajuste no salário;
  • Assumiu as tarefas de um colega que saiu, sem qualquer acréscimo;
  • Faz atividades mais qualificadas do que as do seu registro;
  • Acumula funções de áreas diferentes (ex.: vendas + caixa + estoque);
  • Recebe como auxiliar, mas exerce a função de um cargo superior.

O que diz a lei (em linguagem simples)

O contrato de trabalho deve refletir a realidade — é o princípio da primazia da realidade. A CLT trata da função e da equivalência da remuneração, e o art. 460 permite ao Judiciário fixar salário justo quando há trabalho sem o pagamento correspondente. Muitas convenções e acordos coletivos também preveem percentual específico para o acúmulo de função. O direito e o valor devido dependem da prova das tarefas e das normas da sua categoria.

Atenção: pequenas tarefas extras, compatíveis com o cargo, normalmente não geram direito. O que se discute é o desvio ou o acúmulo habitual e relevante, fora do que foi contratado.

O que você pode fazer

  1. Anote as tarefas que realmente executa no dia a dia;
  2. Guarde e-mails, mensagens, escalas e ordens que mostrem essas funções;
  3. Verifique a descrição do seu cargo e a convenção coletiva da categoria;
  4. Liste testemunhas e procure orientação para estimar as diferenças.

Como eu ajudo

Avalio o que você realmente faz, comparo com o cargo registrado e com as normas da categoria, e oriento sobre as diferenças ou o acréscimo que podem ser buscados — na orientação e, quando for o caso, na ação trabalhista.

Perguntas rápidas

Não necessariamente. Tarefas pontuais e compatíveis com o cargo costumam fazer parte do trabalho. O direito surge quando há desvio ou acúmulo habitual e relevante, fora do que foi contratado. Por isso, cada caso precisa ser analisado.
Buscar orientação é um direito seu e o atendimento é sigiloso. É possível avaliar a situação mesmo durante o contrato — você decide, com segurança, o melhor momento de agir.
Valem mensagens, e-mails, escalas, fotos, documentos e testemunhas que demonstrem as tarefas que você executa. Reúna o que tiver e avaliamos juntos.

Faz mais do que o seu cargo prevê?

Conte como é o seu dia a dia e veja se há diferenças salariais a receber.