Demissão e Rescisão

Ao sair de um emprego, você tem direito a receber corretamente o que lhe é devido. Quando isso não acontece, é possível buscar a diferença na Justiça do Trabalho.

O que costuma ser devido na rescisão

Quando o contrato de trabalho termina, especialmente na demissão sem justa causa, o trabalhador normalmente tem direito a um conjunto de verbas. Entre as mais comuns estão:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), proporcional ao tempo de casa;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Liberação do FGTS e multa de 40% (na dispensa sem justa causa);
  • Guias para o seguro-desemprego, quando cabível.

Sinais de que seus direitos podem ter sido desrespeitados

  • A empresa não pagou as verbas no prazo legal;
  • Os valores pagos parecem menores do que o devido;
  • Não houve liberação do FGTS ou das guias do seguro-desemprego;
  • Você foi "induzido" a pedir demissão quando, na verdade, foi dispensado;
  • Houve desconto indevido na rescisão;
  • Verbas como horas extras e adicionais não entraram no cálculo.

O que diz a lei (em linguagem simples)

A CLT estabelece prazos e valores para o acerto rescisório. O pagamento das verbas, em regra, deve ocorrer em até 10 dias após o fim do contrato. O atraso pode gerar multa em favor do trabalhador. Além disso, verbas pagas "por fora" e adicionais habituais devem refletir no cálculo da rescisão.

Importante: cada rescisão tem particularidades. Os valores dependem do salário, do tempo de serviço e do que foi efetivamente pago. Uma análise dos seus documentos esclarece o que pode ser cobrado.

O que você pode fazer

  1. Reúna o que tiver: contrato, holerites, TRCT (termo de rescisão), extrato do FGTS e comprovantes.
  2. Não assine documentos com os quais não concorda sem orientação.
  3. Procure avaliação o quanto antes — há prazos a observar.

Como eu ajudo

Analiso a sua rescisão, comparo o que foi pago com o que seria devido e esclareço se há diferenças a buscar. Atuo na orientação e, quando for o caso, no ingresso da ação trabalhista, sempre com transparência sobre os caminhos possíveis.

Perguntas rápidas

Mesmo no pedido de demissão há verbas devidas (como saldo de salário, férias e 13º proporcionais). Além disso, se você foi pressionado a pedir demissão, isso pode ser discutido. Vale avaliar o caso.
Reúna seus documentos e busque orientação. A ausência de pagamento das verbas rescisórias pode ser cobrada judicialmente, inclusive com multas previstas em lei.
Em regra, até 2 anos após o fim do contrato, podendo reclamar verbas dos últimos 5 anos. Por isso, não deixe para a última hora.

Não recebeu o que era seu?

Envie sua situação e descubra se há verbas a serem cobradas.