Fui demitido: quais verbas a empresa precisa pagar?

Um guia simples para você conferir o que costuma ser devido ao sair do emprego.

Ser demitido já é um momento difícil. Pior ainda é a insegurança de não saber se você recebeu tudo o que tinha direito. Neste artigo, explico, em linguagem simples, quais são as principais verbas rescisórias na demissão sem justa causa.

1. Saldo de salário

São os dias que você trabalhou no mês em que saiu e que ainda não foram pagos. Se você trabalhou 10 dias antes da demissão, esses 10 dias devem ser pagos.

2. Aviso prévio

Pode ser trabalhado ou indenizado (pago sem você precisar cumprir). Ele começa em 30 dias e aumenta conforme o tempo de empresa, podendo chegar a 90 dias.

3. Férias + 1/3

Inclui as férias vencidas (se você completou o período e não tirou) e as proporcionais (referentes ao período em andamento). Sobre elas incide o adicional de um terço previsto na Constituição.

4. 13º salário proporcional

Você tem direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados no ano da saída.

5. FGTS e multa de 40%

Na demissão sem justa causa, você pode sacar o FGTS e ainda recebe a multa de 40% sobre o saldo. A empresa também deve manter os depósitos em dia durante todo o contrato.

6. Seguro-desemprego

Em regra, a empresa entrega as guias para você dar entrada no benefício, desde que cumpridos os requisitos legais.

E se a empresa não pagar ou pagar a menos? O atraso no acerto pode gerar multa em seu favor, e diferenças podem ser cobradas na Justiça do Trabalho. Verbas pagas "por fora" e adicionais habituais (como horas extras) também devem entrar no cálculo.

O que fazer agora

Guarde o termo de rescisão (TRCT), os holerites e o extrato do FGTS. Se algo parecer errado, vale uma análise. Lembre-se: em regra, há até 2 anos após o fim do contrato para reclamar, podendo abranger os últimos 5 anos.

Quer saber mais? Veja a página Demissão e Rescisão.

Desconfia que recebeu a menos?

Envie seus documentos para uma análise da sua rescisão.