Horas extras: como saber se você tem direito a receber?

Pequenos minutos todos os dias podem virar um valor relevante ao longo do contrato.

Muita gente trabalha além do horário e acha que "faz parte". Mas o tempo trabalhado além da jornada, em regra, é hora extra — e deve ser pago com adicional. Veja como identificar se você tem valores a receber.

Qual é a jornada normal?

Em geral, 8 horas por dia e 44 por semana. O que passa disso costuma ser hora extra, paga com adicional de, no mínimo, 50% (a convenção da sua categoria pode prever mais).

Situações que costumam gerar horas extras

  • Ficar depois do horário sem registro;
  • Chegar antes para preparar o posto de trabalho;
  • Intervalo de almoço reduzido ou não usufruído;
  • "Banco de horas" sem acordo válido ou nunca compensado;
  • Plantões, viagens e trabalho em casa fora do expediente;
  • Responder mensagens e chamados fora do horário (sobreaviso).

Não esqueça dos reflexos

Horas extras feitas com habitualidade não ficam isoladas: elas repercutem em férias, 13º, FGTS, descanso semanal remunerado e aviso prévio. Por isso, o valor final pode ser maior do que parece.

E a prova? Cartões de ponto, escalas, e-mails, mensagens e testemunhas ajudam. Quando a empresa tem mais de 20 empregados e não apresenta os controles de jornada, isso pode pesar a favor do trabalhador.

O que fazer

Comece anotando seus horários reais e guardando tudo o que comprove a rotina. Depois, vale uma análise para estimar o que pode ser devido. Lembre-se do prazo: em regra, é possível reclamar valores dos últimos 5 anos, observado o limite de 2 anos após o fim do contrato.

Saiba mais na página Horas Extras.

Faz horas que não aparecem no pagamento?

Conte como é a sua jornada e veja se há valores a receber.